Apresentação

 

A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, da Universidade Federal de Sergipe-UFS, foi constituída na forma do Decreto nº 94.664/87 de 23/07/87 (D.O.U. 24/07/87) e regulamentada pela Portaria nº 475/87- MEC de 26/08/87 e da Resolução nº 36/2015/CONSU. É um órgão de assessoramento do Conselho do Ensino e da Pesquisa-CONEPE, para acompanhamento, supervisão e avaliação da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a: 1.1 Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; 1.2 Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; 1.3 Alteração do regime de trabalho docente; 1.4 Avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional; 1.5 Solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e 1.6 Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não. É regida por um regimento próprio e constituída por um Presidente e um Vice-Presidente (eleitos entre os membros), uma Secretaria e os docentes representantes de cada centro ou núcleo dos diversos campi da UFS, (titulares e suplentes), eleitos diretamente por seus pares.

Compete à CPPD desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política pessoal docente e seus instrumentos. As reuniões da CPPD ocorrem quinzenalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias. Podem concorrer à representação na CPPD todos os docentes efetivos que pertençam ao quadro da UFS, desde que não exerçam qualquer função gratificada ou comissionada. O mandato de todos os membros é de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

De acordo com a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e a Lei 13.325 de 29 de junho de 2016 dispõem sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos do magistério federal; sobre a carreira do magistério superior, que trata a lei nº 7.596 de 10 de abril 1987; sobre o plano de carreira e cargos de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e sobre o plano de carreiras do magistério do ensino básico federal de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, ficou estruturado a partir de 01 de março de 2013 o plano de carreira e cargo do Magistério Federal, que é composta das seguintes classes: Professor Auxiliar nível 1 e 2, Professor Assistente nível 1 e 2, Professor Adjunto níveis 1,2,3 e 4, Professor Associado níveis 1,2,3 e 4 e Professor Titular nível 1. Para a carreira do magistério do Ensino básico, técnico e tecnológico é composto da Classe D I níveis 1 e 2, D II níveis 1 e 2, D III níveis 1,2,3 e 4, D IV níveis 1,2,3 e 4 e Professor Titular nível 1.  

 

EQUIPE DA CPPD

 

PRESIDENTE

Prof. Me. Wagner Santiago de Souza

 

VICE-PRESIDENTE

Prof.ª Dr.ª Anny Kelly Vasconcelos de Oliveira Lima

 

SECRETARIA

Antônio José dos Santos - Secretário

Cristiane Neyre Almeida de Jesus

Lucas de Souza Lima

 

 

FALE CONOSCO

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos

Bairro Jardim Rosa Elze – São Cristóvão/SE

1º andar da Reitoria

 

TELEFONE: 3194-6416 ou 6417 ou 7070

WHATSAPP: 79 9137-4975 (não atendemos chamadas de áudio/vídeo, somente mensagem de texto)

E-MAIL: cppd.ufs@gmail.com

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00