Seguem em anexo a Resolução 055/2015/CONSU, que estabelece normas e critérios para acompanhamento e avaliação do docente em estágio probatório, e o Checklist utilizado pela secretaria da CPPD para avaliar o cumprimento das etapas.
PROGRESSÃO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
Com a aprovação da Resolução nº 26/2022/CONSU, ao completar o interstício de 2 (dois) anos, o docente em estágio probatório, poderá requerer sua primeira progressão funcional, mediante abertura de processo conforme o que estabelece o Parágrafo Único do Art. 6º da referida resolução. Desta forma, o requerente deve anexar:
1 - Requerimento dirigido à CPPD, tendo como base o Art. 6°, parágrafo único da resolução n° 26/2022/CONSU;
2 - Pareceres da comissão avaliadora relativos ao 1° e 2° ano, com os extratos de atas do Conselho Departamental aprovando os respectivos pareceres;
3 - Anexar o checklist da CPPD ratificando o cumprimento das etapas do 1° e 2° ano previstos na Resolução 55/2015/CONSU.
Obs.: O checklist pode servir como referência para inserir os documentos em ordem no processo, mas não deve ser colocado no processo pelo docente/comissão.