De acordo com a Resolução 016/2026/CONSU, os seguintes casos possuem procedimento especial para progressão funcional:
Progressão com isenção do relatório de atividades por encontrar-se afastado para curso de pós-graduação stricto sensu
Art. 10. O docente que se encontrar afastado para cursos de pós-graduação em nível stricto sensu terá direito ao benefício da progressão ou promoção, desde que comprove, por meio de documentação emitida pelo setor responsável na Universidade Federal de Sergipe, as atividades desenvolvidas no curso.
Parágrafo único. Se o período do afastamento de que trata o caput deste artigo for inferior a 75% do período do interstício, o docente deverá apresentar relatório de atividades referente ao período restante, com pontuação para aprovação, proporcional à exigida nesta Resolução, de acordo com cada nível e classe, para efeito de progressão ou promoção, calculada pela fórmula:
[(I - A) ÷ I] × P
Legenda:
I: Período, em meses, do interstício;
A: Período, em meses, do afastamento;
P: Pontuação necessária para progressão ou promoção com interstício completo.
LISTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS
1. Requerimento endereçado à CPPD;
2. Informação da DIALI/PROSGRAP acerca do acompanhamento dos relatórios;
3. Cópia da Portaria de afastamento para capacitação, caso o docente esteja afastado no decorrer do interstício.
