De acordo com a Resolução 026/2022/CONSU, os seguintes casos possuem procedimento especial para progressão funcional:
Progressão com isenção do relatório de atividades por encontrar-se afastado para curso de pós-graduação stricto sensu
Art. 13. O docente que se encontrar afastado para cursos de pós-graduação nível stricto sensu terá direito ao benefício da progressão ou promoção, desde que comprove, por meio de documentação emitida pela Divisão de Capacitação Docente e Técnica (DICADT), as atividades desenvolvidas no curso. (Após mudança de nomenclatura nos setores da PROGEP, a DICADT passou a ser DIALI)
Parágrafo único. Se o período do afastamento de que trata o caput deste artigo for inferior a 75% do período do interstício, o docente deverá apresentar relatório de atividades referente ao período restante, com pontuação para aprovação, proporcional à exigida nesta Resolução, de acordo com cada nível e 4 classe, para efeito de progressão ou promoção, calculada pela fórmula:
[ (24 - A) ÷ 24] × P
Legenda:
A: Período, em meses, do afastamento;
P: Pontuação necessária para progressão com interstício completo.
LISTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS
1. Requerimento endereçado à CPPD;
2. Informação da DICADT/PROSGRAP acerca do acompanhamento dos relatórios; (Após mudança de nomenclatura nos setores da PROGEP, a DICADT passou a ser DIALI)
3. Cópia da Portaria de afastamento para capacitação, caso o docente esteja afastado no decorrer do interstício.
Progressão com isenção do relatório de atividades por encontrar-se ocupando cargo de direção nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto:
Art. 17. §1º Para ocupante de função e cargo de direção com dedicação integral de 40 horas à gestão, será dispensada a pontuação das atividades de ensino, pesquisa e extensão no Anexo A, devendo a progressão ou promoção funcional ser requerida e avaliada mediante a apresentação de Declaração e da Portaria, comprovando a citada dedicação integral.
§2º Se o período de ocupação da função ou cargo de direção de que trata o parágrafo anterior for inferior a 75% do interstício, o docente integrante da carreira do Magistério Superior deverá apresentar relatório de atividades referente ao período restante, com pontuação para aprovação proporcional à exigida no caput deste artigo, de acordo com cada nível e classe, calculada pela fórmula:
[ (24 - D) ÷ 24] × P
Legenda:
D: Período, em meses, de ocupação da função ou cargo de direção;
P: Pontuação necessária para progressão com interstício completo.
§3º Nos casos de ocupantes de função e de cargo de direção com menos de 40 horas dedicadas à gestão, deve-se considerar, para efeito de pontuação do Anexo A, o cumprimento de, no mínimo, 30 (trinta) por cento do total da pontuação exigida para aprovação, conforme caput deste artigo, no conjunto das atividades de ensino, de pesquisa e extensão.
LISTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS
1. Requerimento endereçado à CPPD;
2. Diploma de doutorado (obrigatório para os casos de promoção de Adjunto-04 para Associado-01);
3. Curriculum Vitae/Plataforma Lattes (obrigatório para a classe de associado);
4. Portaria comprovando o exercício da citada dedicação integral;
5. Declaração comprovando o exercício da citada dedicação integral.
Progressão com isenção do relatório de atividades por encontrar-se ocupando cargo de direção na classe D/Associado:
Art. 18. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento que, nessa condição, estejam dispensados da atividade de ensino, conforme dispositivo da Portaria nº 554/2013 do Ministério da Educação.
Progressão com isenção do relatório de atividades por encontrar-se ocupando cargo de direção na classe E/Titular:
Art. 20. §2º Nos casos de ocupantes de função e de cargo de direção com menos de 40 horas dedicadas à gestão, deve-se considerar, para efeito de pontuação do Anexo A, o cumprimento de, no mínimo, 30 (trinta) por cento do total da pontuação exigida para aprovação, conforme caput deste artigo, no conjunto das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
§3º Para ocupante de função ou cargo de direção com dedicação integral de 40 horas à gestão, será dispensada a pontuação das atividades de ensino, pesquisa e extensão no Anexo A, devendo a progressão ou promoção funcional ser requerida e avaliada mediante a apresentação de Declaração e da Portaria comprovando o exercício da citada dedicação integral.
§4º Se o período de ocupação da função ou cargo de direção de que trata o parágrafo anterior for inferior a 75% do interstício, o docente integrante da carreira do Magistério Superior deverá apresentar relatório de atividades referente ao período restante, com pontuação para aprovação proporcional à exigida no inciso I deste artigo, calculada pela fórmula:
[ (24 - D) ÷ 24] × 100
Legenda:
D: Período, em meses, de ocupação da função ou cargo de direção.
LISTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS
1. Requerimento endereçado à CPPD;
2. Diploma de doutorado;
3. Curriculum Vitae (Plataforma Lattes);
4. Portaria comprovando o exercício da citada dedicação integral;
5. Declaração comprovando o exercício da citada dedicação integral;
5. Memorial descritivo;
6. Comprovantes do memorial.